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Medida protetiva: quando pode ser necessária?

Entenda a função das medidas protetivas e por que situações de violência doméstica podem exigir providências criminais e familiares.

· Por Karoline Freitas, OAB/ES 24.109

Uma situação de violência doméstica pode envolver risco, medo, ameaças, controle e repercussões sobre filhos, moradia e convivência familiar. A medida protetiva é uma das providências que podem ser consideradas para proteger a pessoa em situação de violência.

Cada situação precisa ser compreendida

As providências adequadas dependem do que aconteceu, da existência de risco atual, das pessoas envolvidas e das medidas que já tenham sido adotadas. Mensagens, registros, documentos e outros elementos podem ajudar a compreender o contexto.

Criminal e Família podem se encontrar

A violência doméstica não produz apenas consequências criminais. Ela também pode repercutir em separação, guarda, convivência, moradia e segurança dos filhos. Por isso, a análise não deve separar artificialmente aquilo que, na vida da pessoa, acontece ao mesmo tempo.

Em caso de risco imediato

O atendimento jurídico não substitui os serviços públicos de emergência. Se houver risco atual, procure um local seguro e acione os canais públicos de socorro e proteção disponíveis na sua cidade.

Orientação jurídica

A orientação ajuda a organizar informações, compreender as medidas já existentes e avaliar quais caminhos podem ser considerados. Nenhuma providência ou resultado pode ser prometido sem análise individual.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica para uma situação concreta.


Texto de caráter informativo. A análise jurídica depende das circunstâncias de cada caso.

Karoline Freitas
Advogada · OAB/ES 24.109

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